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	<title>Adalberto Omoto Advogados Associados</title>
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	<description>Guaíra-SP</description>
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		<title>INPI reduz tempo para emissão de patente verde</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 19:17:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou um projeto para reduzir o tempo de concessão de patentes para tecnologias benéficas ao ambiente. Dezoito pedidos já foram inscritos no Programa Patentes Verdes, que promete uma resposta em dois anos. Hoje, o tempo médio de espera, segundo o órgão, é de cinco anos e quatro meses. ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou um projeto para reduzir o tempo de concessão de patentes para tecnologias benéficas ao ambiente. Dezoito pedidos já foram inscritos no Programa Patentes Verdes, que promete uma resposta em dois anos. Hoje, o tempo médio de espera, segundo o órgão, é de cinco anos e quatro meses.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-335"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Patrícia Carvalho dos Reis, gerente do programa, serão analisadas somente as tecnologias que &#8220;diminuam o impacto das mudanças climáticas, emitam menos ou retirem CO2 da atmosfera&#8221;. Além de terem que seguir esses preceitos, as invenções deverão estar relacionadas ao gerenciamento de resíduos, energias alternativas, agricultura, transportes ou conservação de energia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As inscrições foram abertas no dia 17 de abril, e serão aceitos apenas 500 pedidos. Não serão incluídos os depósitos feitos pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em Inglês), através do qual entram a maioria dos pedidos de patentes internacionais. Patrícia afirma que a restrição objetiva incentivar as empresas e inventores brasileiros. Segundo ela, são protocolados cerca de 20 mil pedidos de patentes no INPI por ano, dos quais seis mil são nacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado Edson Souza, do escritório Kasznar Leonardos, apoia a iniciativa do INPI, mas acredita que a quantidade de pré-requisitos pode impedir o preenchimento de todas as vagas. Ele afirma que foi procurado por uma empresa americana interessada em participar do programa, mas que já havia protocolado o pedido de patente por meio do PCT.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para garantir a expedição das patentes em apenas dois anos, o INPI vai passar os pedidos em uma &#8220;via rápida&#8221;, hoje reservada a pessoas com mais de 65 anos ou aos casos em que a invenção está sendo reproduzida sem autorização. Os inscritos no projeto também terão que abrir mão de um período de sigilo de 18 meses, no qual o pedido fica obrigatoriamente engavetado pelo órgão à espera de possíveis alterações.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Cláudio Roberto Barbosa, também do Kasznar Leonardos, diz que o menor tempo até a aquisição da patente poderá facilitar a obtenção de financiamento. &#8220;Fica mais difícil alguém apostar em uma ideia sem patente, ainda mais se ela for inovadora&#8221; afirma ele, que discorda do tempo médio informado pelo INPI. Normalmente, segundo ele, leva-se de sete a oito anos para a obtenção de um registro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Patrícia estima que, entre 2007 e 2009, 10% dos pedidos de patentes nacionais depositados no INPI foram verdes. A maioria das invenções estavam relacionadas a energias alternativas, como biocombustíveis, tratamento de efluentes (resíduos industriais ou domésticos) e reuso de água.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Benny Spiewak, do Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados, diz que as patentes já foram vistas como contrárias à preservação do ambiente. &#8220;Alguns países em desenvolvimento consideravam que, se você dá a patente, elimina a concorrência. Isso aumentaria o preço e dificultaria a implementação da tecnologia&#8221; afirma.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para ele, o programa demonstra que o Brasil não vê as patentes como um entrave, mas como aliada contra as mudanças climáticas. Ele espera, entretanto, que o programa não seja &#8220;fogo de palha&#8221;, e continue após a Rio 20.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Bárbara Mengardo &#8211; De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;">fonte: AASP</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Homem que furtou livros é absolvido pela aplicação do princípio da insignificância</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 19:16:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância. O réu, que estava sob liberdade ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem que furtou e revendeu três livros avaliados em R$ 119, em São Paulo. Para o ministro relator do caso, Og Fernandes, a ação teve ofensividade mínima e cabe a aplicação do princípio da insignificância.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-333"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O réu, que estava sob liberdade condicional por outras condenações de furto, confessou que pegou três obras de uma livraria localizada numa estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Os livros foram revendidos na praça da Sé por R$ 8 cada. Entre os títulos dos livros constava uma edição da série Harry Potter.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em primeira instância, o homem foi absolvido, mas o Ministério Público se mostrou inconformado e apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão para que a ação penal pudesse continuar.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Insatisfeita, a defesa recorreu ao STJ. Pedia, por meio de habeas corpus, que a denúncia oferecida pelo MP fosse rejeitada ou o homem absolvido. Alegava atipicidade no caso e constrangimento ilegal, por não ter sido aplicado o princípio da insignificância.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Sem ofensividade</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente”, afirmou o ministro Og Fernandes, reconhecendo a atipicidade da conduta. Para ele, pela aplicação do princípio da insignificância justifica-se a concessão do habeas corpus.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para enfatizar a decisão, o relator mencionou precedente de 2004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, foi reconhecida a aplicação do princípio da insignificância quando quem comete a ação não oferece ofensividade ou perigo social. Ou, ainda, quando o comportamento indica “o reduzidíssimo grau de reprovabilidade” e apresenta “inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412/STF).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">De forma unânime, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus ao homem, restabelecendo assim a decisão de primeiro grau que o absolveu.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">HC 234802</p>
<p style="text-align: justify;"> fonte: AASP</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Prejuízo com pirataria soma US$ 2,8 bilhões no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2012 16:49:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A participação dos programas ilegais no mercado brasileiro de software recuou um ponto percentual em 2011, segundo estudo da Business Software Alliance (BSA). O índice atual, de 53%, representa a sexta queda anual consecutiva da taxa de pirataria de software no país. Em 2005, essa fatia era de 64%. Realizada mundialmente, a pesquisa engloba o ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A participação dos programas ilegais no mercado brasileiro de software recuou um ponto percentual em 2011, segundo estudo da Business Software Alliance (BSA). O índice atual, de 53%, representa a sexta queda anual consecutiva da taxa de pirataria de software no país. Em 2005, essa fatia era de 64%.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-330"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Realizada mundialmente, a pesquisa engloba o mercado de software de 116 países. A taxa global de pirataria manteve-se estável no período, na casa de 42%. De acordo com a BSA, uma organização que reúne grandes companhias do setor, esse panorama é explicado, em grande parte, pelo ano pouco aquecido para o mercado de computadores.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Na avaliação de Frank Caramuru, diretor da BSA no Brasil, o país começa a colher os resultados das ações promovidas em conjunto pelo governo, pelas companhias e pelas entidades do setor. &#8220;O trabalho tem sido bem feito. Hoje, o Brasil possui a menor taxa de pirataria da América Latina, ao lado da Colômbia, e o menor índice entre os países do Bric&#8221;, diz o executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em 2011, os softwares piratas representaram 61% das vendas na América Latina. Com 88%, a Venezuela apresentou o maior índice de programas ilegais na região. Já nos países do Bric, a taxa chegou a 70%. A China registrou a média mais elevada, com 77%, seguida pela Índia e Rússia, ambas com 63%.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para Caramuru, outro fator que vai acelerar a redução da pirataria, tanto globalmente como no Brasil, é o crescimento da oferta de software como serviço. Em substituição ao modelo tradicional de venda de licenças, nesse formato os sistemas são entregues via internet e pagos por meio de taxas mensais, semelhantes a uma conta de luz. &#8220;O avanço dos tablets também vai contribuir para essa queda. Mas acredito que os efeitos positivos dessas duas vertentes começarão a ser sentidos com mais força dentro de dois anos&#8221;, diz o executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em contraponto aos bons resultados obtidos na redução dos índices de pirataria, as perdas com software adquirido de maneira ilegal no Brasil cresceram 8% em 2011, para US$ 2,8 bilhões. O avanço, explica Caramuru, acompanha a expansão do próprio mercado local de software. Os programas vendidos legalmente, por sua vez, movimentaram US$ 2,5 bilhões no mesmo período.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Os maiores prejuízos com pirataria foram registrados nos Estados Unidos. Em 2011, o país acumulou uma perda de US$ 9,7 bilhões. Apesar disso, com um índice atual de 19%, o mercado americano, apresenta a menor taxa mundial de pirataria de software. Figuram na relação de países com grandes perdas a China (US$ 8,9 bilhões), a Rússia (US$ 3,2 bilhões) e a Índia (US$ 2,9 bilhões).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em uma etapa inédita do estudo, a BSA coletou dados sobre os hábitos de compra de 15 mil usuários de software em 33 países. No Brasil, 46% dos entrevistados admitiram adquirir programas piratas, e 28% deles disseram que fazem isso com regularidade. A taxa mundial de consumidores que reconheceram comprar software ilegal foi de 57%.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Segundo a BSA, grande parte da pirataria no plano empresarial está relacionada aos executivos tomadores de decisão e, ao mesmo tempo, à falta de conhecimento dos riscos inerentes a essas práticas. Pela legislação brasileira, uma empresa pode ser obrigada a pagar até 3 mil vezes o valor do software, caso seja flagrada usando um programa ilegal, afirma Caramuru. Ele diz que, em média, a multa no país fica em 10 vezes o valor do software. Em 2011, foram 300 ações judiciais nesse sentido.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">&#8220;Nossa ideia é não chegar a sentença, e sim, entrar em acordo para que a empresa legalize os softwares instalados em seus computadores. Por outro lado, não há como deixar de lado as ações de repressão a essas práticas&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Foram realizadas no Brasil 680 ações de combate à pirataria de software em 2011, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). Essas iniciativas resultaram na apreensão de 3,16 milhões de cópias ilegais, um crescimento de 81% se comparado ao volume apreendido em 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Moacir Drska &#8211; De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>fonte: AASP</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Reforma do Código Penal: juiz poderá combinar lei anterior e nova em favor do acusado</title>
		<link>http://omotosa.adv.br/2012/05/14/reforma-do-codigo-penal-juiz-podera-combinar-lei-anterior-e-nova-em-favor-do-acusado/</link>
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		<pubDate>Mon, 14 May 2012 15:26:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-326"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz diante de um caso quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica apenas em parte.</p>
<p style="text-align: justify;">“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”, comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar praticamente como um legislador substituto.</p>
<p style="text-align: justify;">Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que, diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio, de natureza mais genérica.</p>
<p style="text-align: justify;">Crimes no exterior</p>
<p style="text-align: justify;">A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p style="text-align: justify;">A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses cargos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves.</p>
<p style="text-align: justify;">Os juristas também sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considerado crime no país onde foi praticado.</p>
<p style="text-align: justify;">Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada mediante extradição.</p>
<p style="text-align: justify;">Próximos encontros</p>
<p style="text-align: justify;">Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Internação por medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena</title>
		<link>http://omotosa.adv.br/2012/05/09/internacao-por-medida-de-seguranca-nao-pode-ultrapassar-tempo-maximo-da-pena/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 May 2012 17:31:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu de ofício habeas corpus em favor de homem que, após ter cometido homicídio, foi absolvido, mas com imposição de medida de segurança. Vinte e quatro anos após ter sido internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ele pretendia obter a desinternação condicional. Em 2009, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu de ofício habeas corpus em favor de homem que, após ter cometido homicídio, foi absolvido, mas com imposição de medida de segurança. Vinte e quatro anos após ter sido internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ele pretendia obter a desinternação condicional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-324"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Em 2009, o homem – internado desde 1988 – foi submetido a exame psiquiátrico, que opinou pela sua transferência para hospital psiquiátrico comum, em razão da atenuação da periculosidade. O Ministério Público requereu a prorrogação da internação por mais um ano, enquanto a defesa pediu em juízo a desinternação condicional do paciente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em primeira instância, foi determinada a prorrogação da medida de segurança, entendendo o juiz que a periculosidade do paciente não havia cessado por completo. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a fim de que o paciente fosse encaminhado a um hospital psiquiátrico comum, o que foi negado.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu que fosse concedida a desinternação condicional, nos termos do disposto no artigo 97, parágrafo 3º, do Código Penal (CP), e que o paciente fosse encaminhado a hospital psiquiátrico comum da rede do SUS.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para a defesa, seria inadmissível que o sentenciado ficasse indefinidamente internado, sobretudo pelo fato de que uma equipe técnica havia opinado pela sua desinternação e concluído pela diminuição da periculosidade e pela sua capacidade de autogestão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Reanálise de provas</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Segundo a relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, seria necessário reapreciar a matéria fático-probatória para concluir de forma diversa do TJSP, o que não é possível por meio de habeas corpus.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A ministra explicou que, embora os peritos tivessem opinado pela desinternação condicional, de acordo com o artigo 182 do Código de Processo Penal (CPP), o laudo pericial não vincula o magistrado, que pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que sua decisão seja validamente motivada.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para a ministra, a prorrogação da internação do paciente foi devidamente justificada pelo TJSP, pois consta nos autos que ele teria cometido crime gravíssimo em razão da alienação da realidade e do descontrole da sua impulsividade gerados pela esquizofrenia, além de não contar com respaldo familiar.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Limite de internação</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A relatora explicou que o STJ adotava entendimento segundo o qual a medida de segurança, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, seria por tempo indeterminado, até verificada a cessação da periculosidade do agente. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se no sentido de que a medida de internação deveria obedecer à garantia constitucional que veda as penas de caráter perpétuo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ao buscar um limite para o cumprimento da medida de segurança, o STJ adotou o entendimento do STF, de que seria aplicável às medidas de segurança, por analogia, o limite máximo de 30 anos previsto no artigo 75 do CP.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Laurita Vaz afirmou que, na posição atual do STJ, o artigo 97, parágrafo 1º, do CP deve ser interpretado em consonância com os princípios de isonomia, proporcionalidade e razoabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos”, disse a relatora, considerando que não é possível apenar de forma mais severa o inimputável do que o imputável.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Além disso, a ministra lembrou que o Decreto 7.648/11 concedeu indulto às pessoas que sofreram aplicação de medida de segurança, nas modalidades de privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial, e que até 25 de dezembro de 2011 já tivessem suportado a medida por prazo igual ou superior ao prazo máximo da pena, independentemente da cessação da periculosidade.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Diante disso, a Quinta Turma não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa, mas determinou, de ofício, que o Juízo das Execuções analise a situação do paciente à vista do decreto que concedeu indulto em 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">HC 208336</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Consumidores que não emagreceram perdem ação contra a Herbalife</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 13:22:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Sentença proferida na 6ª Vara Cível da comarca de Natal (RN) negou indenização por danos morais e materiais a dois homens que não emagreceram após consumo de produtos de controle de peso. Os autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à Herbalife Internacional do Brasil Ltda. e ao distribuidor dos produtos. Um dos requerentes alega ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Sentença proferida na 6ª Vara Cível da comarca de Natal (RN) negou indenização por danos morais e materiais a dois homens que não emagreceram após consumo de produtos de controle de peso. Os autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à Herbalife Internacional do Brasil Ltda. e ao distribuidor dos produtos.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-322"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Um dos requerentes alega que, &#8220;além de mal-estares, não conseguiu perder peso após três meses seguindo as especificações determinadas pelo manual do consumidor&#8221;. O segundo autor afirma que &#8220;teve alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite após consumir os produtos por seis meses&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ambos pediram a devolução do valor de R$ 6.803,02 pagos, individualmente, pelos produtos, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante dez vezes o valor cobrado pelas mercadorias. O primeiro autor, que assinou proposta de distribuição com a empresa, pedia ainda a inclusão dos lucros cessantes pelo período que ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800,00.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Herbalife argumentou que &#8220;comercializa produtos de nutrição, controle de peso e cuidados pessoais, aprovados pela Anvisa, por meio de distribuidores independentes&#8221;. A empresa acrescentou que jamais atrai seus clientes com a promessa de lucro fácil ou de atividade imune a riscos e intempéries. A fabricante ressaltou que &#8220;o resultado depende de esforço e dedicação contínuos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O distribuidor da empresa, segundo réu da ação, afirma que, em encontro com um dos autores, verificou que este estava consumindo os produtos de forma errada, alimentando-se em excesso.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O juiz Cleanto Fortunato entendeu que &#8220;não há nos laudos dos exames médicos a que se submeteu o segundo autor nenhuma indicação precisa das causas dos seus problemas de saúde&#8221;. O magistrado verificou que no depoimento de um dos autores ficou claro que ele se empolgou com a ideia de que teria êxito na revenda dos produtos da empresa, a qual, reconhecidamente, utiliza-se de técnicas de marketing a fim de induzir não somente ao consumo, mas também à comercialização dos seus produtos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O magistrado referiu que &#8220;a postura mercadológica agressiva não é suficiente para extrair o discernimento dos consumidores, pois é perfeitamente sabido que qualquer atividade econômica pode levar ao sucesso ou não, e que isso depende também de uma série de causas&#8221;. Cabe recurso ao TJ-RN.</p>
<p style="text-align: justify;">(Proc. nº 0020217-25.2006.8.20.0001).</p>
<p style="text-align: justify;">fonte: <a href="http://www.espacovital.com.br" target="_blank">www.espacovital.com.br</a></p>
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		<title>Bazófias de uma sociedade dividida em classes</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 13:21:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[“Moda, gala e coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente dividida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão”. Esta frase está em sentença que decide ação reparatória por dano moral. Em discussão, a proibição de acesso de uma jovem ao &#8220;Baile de Gala do Centenário&#8221;, em tradicional clube ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://omotosa.adv.br/wp-content/uploads/2012/05/omotosa.gif" rel="shadowbox[sbpost-319];player=img;"><img class="aligncenter size-medium wp-image-320" title="omotosa" src="http://omotosa.adv.br/wp-content/uploads/2012/05/omotosa-300x216.gif" alt="" width="300" height="216" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">“Moda, gala e coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente dividida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão”. Esta frase está em sentença que decide ação reparatória por dano moral. Em discussão, a proibição de acesso de uma jovem ao &#8220;Baile de Gala do Centenário&#8221;, em tradicional clube de Santa Catarina.</p>
<p style="text-align: justify;"> <span id="more-319"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Tudo porque a entidade, num primeiro momento, barra o ingresso de uma jovem socialite local. Arma-se um barraco na portaria do clube.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em seguida, o presidente e o diretor social reconsideram a decisão. Mesmo assim, algumas semanas depois a jovem ingressa em Juízo, combatendo o argumento do clube de que ela &#8220;não estava devidamente trajada para o evento&#8221;. Pede R$ 18 mil para reparar os alegados danos morais sofridos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O clube, por sua vez, sustenta que a jovem não vestia traje de &#8220;gala a rigor&#8221;, exigido no protocolo e que a permissão de acesso à festa teve por objetivo &#8220;encerrar o incidente&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A sentença julga improcedente o pleito de reparação por danos morais. &#8220;No Brasil morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos (&#8230;) O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de justiça social e de paz a sociedade. E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido. Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica ?&#8221; &#8211; questiona o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O juiz deixa claro na sentença, além da perplexidade com a ação, sua dificuldade em ditar o direito. &#8220;Como determinar quem tem razão? Fazer uma perícia? Nomear uma estilista ou um colunista social para, cientificamente, verificar se o vestido portado pela autora era ou não de gala a rigor?</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O caso vai à corte estadual. O relator entende que &#8220;quem consente com a futilidade a ela está submetida&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Na mesma linha, o revisor diz que &#8220;no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de baile, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Há trânsito em julgado. A barrada no baile e seus pais deixam de ser sócios do clube catarinense e hoje levam uma vida de recato social. Mas quando a jovem entra em algum restaurante de classe, sempre há um zum-zum: &#8220;olha lá&#8230;é aquela do baile!&#8221;&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">fonte: <a href="http://www.espacovital.com.br" target="_blank">www.espacovital.com.br</a></p>
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		<title>DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece</title>
		<link>http://omotosa.adv.br/2012/05/07/dpvat-o-seguro-obrigatorio-que-pouca-gente-conhece/</link>
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		<pubDate>Mon, 07 May 2012 19:16:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro é útil em vários tipos de acidente e até pedestres têm direito de usá-lo. Porém, ainda é pouco conhecido.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-317"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O seguro obrigatório pode ser pedido pelo segurado ou pela família dele nas seguintes situações: morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. O procedimento é bem simples, gratuito e não exige contratação de intermediários.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) coleciona, desde 2000, decisões importantes sobre o tema. Veja algumas delas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Trator ligado</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No Julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.245.817, a Terceira Turma atendeu ao pedido de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo seguro obrigatório. O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido, para o tribunal estadual, foi unicamente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano foi causado por veículo automotor. Para ela, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos. Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Apto para o trabalho</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Já no REsp 876.102, a Quarta Turma acolheu pedido para que a vítima de um acidente automobilístico fosse indenizada pelo DPVAT. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a cobertura do seguro não está vinculada necessariamente à prova de incapacidade para o trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O acidente, ocorrido em agosto de 1989, causou à vítima lesão permanente, que encurtou em dois centímetros sua perna esquerda. Na primeira instância, a sentença consignou que, por ter perdido dois centímetros da perna, a vítima deveria ser indenizada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença por entender que o pedido não encontrava amparo nas provas dos autos, pois não ficou configurada a invalidez permanente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O relator do caso no STJ destacou que a indenização coberta pelo DPVAT tem como fato gerador dano pessoal advindo de acidente de trânsito ou daquele decorrente da carga transportada por veículo automotor terrestre, não ostentando, portanto, vinculação exclusiva com incapacidade laborativa permanente, a qual encontra sua reparação no âmbito previdenciário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Caracterizada a deformidade física parcial e permanente em virtude de acidente de trânsito, encontram-se satisfeitos os requisitos exigidos pela Lei 6.194/74 para que se configure o dever de indenizar”, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Fim social</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o REsp 875.876, a Quarta Turma manteve condenação do HSBC Seguros Barsil S/A ao pagamento de indenização a um pai que teve seu filho morto em decorrência de acidente automobilístico. O colegiado entendeu que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do seguro obrigatório, pode ser cobrada integralmente de qualquer seguradora que opere no complexo, mesmo o acidente tendo ocorrido antes de 13 de julho de 1992. A data marca a entrada em vigor da Lei 8.441/92, que alterou a lei do DPVAT (Lei 6.194), possibilitando a cobrança.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em novembro de 2002, o pai ajuizou ação de cobrança contra o HSBC objetivando o recebimento do seguro obrigatório. Sustentou que seu filho faleceu em maio de 1987, em decorrência de acidente de automóvel, e que a seguradora não efetuou o pagamento da indenização securitária, no valor correspondente a 40 salários mínimos, e não devolveu a documentação anexada ao processo administrativo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o STJ, mesmo para casos anteriores à Lei 8.441, entende que a ausência de pagamento do seguro não é motivo para recusa ao pagamento da indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Na verdade, não se concebe que o seguro, que tem fim inequivocamente social, possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou proprietário. Ademais, a redução da indenização, em caso de o veículo não ser identificado, não se mostra razoável”, acrescentou.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Companheiro</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No julgamento do REsp 773.072, o STJ concluiu que a indenização do DPVAT é devida integralmente ao companheiro da vítima. A Quarta Turma reformou decisão da Justiça paulista que entendeu que a autora da ação de cobrança, companheira do falecido, teria direito a apenas metade do valor da indenização. O restante deveria ser destinado aos filhos do casal, que não constaram no processo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para o ministro Luis Felipe Salomão, o acidente, ocorrido em 1985, devia ser regido pela Lei 6.194/74, que determinava o levantamento integral do valor da indenização do seguro DPVAT pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Apenas na falta desse beneficiário seriam legitimados os herdeiros legais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A sistemática foi alterada com a Lei n. 11.482/07. O novo dispositivo prevê que a indenização seja agora paga na forma do artigo 792 do Código Civil. Isto é: o valor da indenização deve ser dividido simultaneamente em partes iguais, entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros do segurado. A nova norma incide sobre acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Indenização proporcional</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No REsp 1.119.614, o STJ entendeu que é possível o pagamento proporcional de indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente parcial em decorrência de acidente de trânsito. Para o colegiado, a lei que disciplina o pagamento do seguro DPVAT (Lei 6.194), ao falar em “quantificação de lesões físicas ou psíquicas permanentes”, a ser feita pelo Instituto Médico Legal, dá sentido à possibilidade de estabelecer percentuais em relação ao valor integral da indenização.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A vítima do acidente de trânsito era um cobrador de ônibus da região metropolitana de Porto Alegre (RS). Ele sofreu perda da capacidade física com debilidade permanente do braço direito. Concluído o processo administrativo movido por meio da seguradora, o pagamento foi feito após constatada a invalidez permanente, em valor proporcional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, caso fosse sempre devido o valor integral, independentemente da extensão da lesão e do grau de invalidez, não haveria sentido em a lei exigir a “quantificação das lesões”. Por isso, o STJ ratificou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a questão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Prescrição</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o REsp 1.220.068, o STJ concluiu que o prazo de prescrição para o recebimento da complementação do seguro obrigatório por danos pessoais, quando pago em valor inferior ao fixado em lei, é de três anos. O recurso foi interposto pela família de uma menina morta após acidente em Minas Gerais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Os pais pleitearam administrativamente indenização securitária com valor fixado em lei. Menos de dois meses depois, houve o pagamento em quantia inferior ao devido pela seguradora e, assim, eles pediram a complementação. Insatisfeitos com a negativa da pretensão, entraram com ação de cobrança do valor restante da indenização contra a Companhia de Seguros Minas Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para o STJ, o prazo de recebimento da complementação do valor segurado deveria ser o mesmo prazo de recebimento da totalidade do seguro, que prescreve em três anos. Foi considerado ainda que esse prazo se inicia com o pagamento administrativo à família do segurado, marco interruptivo da prescrição anteriormente iniciada para o recebimento da totalidade da indenização securitária.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em outro julgamento (REsp 1.079.499), a Terceira Turma entendeu que a contagem do prazo de prescrição para indenização por invalidez permanente pelo DPVAT corre a partir do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia negado o pedido de indenização da acidentada, porque o evento ocorrera em fevereiro de 2003 e a ação só foi iniciada em outubro de 2006. Para o TJRS, como a prescrição para tais ações é de três anos, o pedido da autora não poderia ser atendido.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, o início da contagem pode variar, a depender do tipo de indenização pretendida. Isso porque, conforme o motivo da indenização, muda a documentação requerida para obtê-la, o que pode levar à alteração da data de início da contagem da prescrição.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O ministro ressaltou, ainda, que a nova redação da Lei 6.194 exige que seja apurado o grau de incapacidade do segurado pelo Instituto Médico Legal competente, para que seja fixada a indenização em proporção à extensão das lesões.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Assim, se o exame médico é condição indispensável para o pagamento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente, a contagem do prazo de prescrição só pode correr a partir da ciência da vítima quanto ao resultado do laudo conclusivo”, acrescentou.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Juros</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Na Reclamação (Rcl) 5.272, a Segunda Seção entendeu que em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios incidem a partir da citação. A Seção julgou procedente reclamação de seguradora contra uma segurada.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para os ministros do colegiado, a jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data em que ocorreu o pagamento parcial da indenização. É o que afirma a Súmula 426 do Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Local de cobrança</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No Conflito de Competência (CC) 114.690, o STJ concluiu que o autor de ação para receber o seguro DPVAT pode escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento de ação decorrente de acidente de veículo: o do local do acidente, de seu domicílio ou ainda do domicílio do réu.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No caso, uma moradora de São Paulo ajuizou ação no Rio de Janeiro, local de domicílio da seguradora. De ofício, o juiz rejeitou a competência por entender que a ação deveria ser proposta onde a autora residia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Juízo da 6ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), para onde foi enviado o processo, também rejeitou a competência para julgar a ação e submeteu o conflito negativo de competência ao STJ. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que esse era um caso de competência relativa com base em critério territorial.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Segundo o relator, o juiz do Rio de Janeiro não estava com razão, tendo em vista a faculdade do autor da ação de escolher onde quer ajuizá-la. Assim, declarou competente o juízo de direito da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Queda de carreta</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No julgamento do REsp 1.185.100, a Quarta Turma entendeu que é indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A Turma negou provimento ao recurso de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a improcedência do pedido se faz pelo fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“No caso concreto, tem-se que o inerte veículo de onde caíra o autor somente fez parte do cenário do infortúnio, não sendo possível apontá-lo como causa adequada (possível e provável) do acidente, assim como não se pode indicar um edifício como causa dos danos sofridos por alguém que dele venha a cair”, assinalou.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Arrendatário</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o REsp 436.201, a Quarta Turma decidiu que, como consumidor final, o arrendatário em contratos de leasing de veículos automotivos é responsável pelo pagamento do seguro DPVAT. O recurso era de uma seguradora que pedia o ressarcimento do seguro obrigatório pago em razão de acidente causado por veículo que a empresa de leasing arrendou para terceiro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior apontou ter havido duas interpretações, uma majoritária e outra minoritária, para a matéria nas instâncias inferiores. A primeira é que a obrigação do seguro DPVAT seria propter rem (não dependente da vontade das partes, mas de obrigação legal anterior), ou seja, ele é imposto ao proprietário do veículo, no caso a empresa que o arrendou. A ela caberia fiscalizar e exigir do arrendatário o pagamento do seguro e demais encargos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A outra interpretação considera que o arrendatário é o responsável, já que o contrato de leasing demonstra o ânimo deste em adquirir o bem, em conservá-lo como seu. O próprio contrato já indicaria a responsabilidade do arrendatário em pagar impostos, seguros e demais taxas. Foi a essa linha que o ministro Passarinho filiou seu voto. O ministro destacou que o contrato de leasing tem a particularidade de a propriedade continuar com o arrendante, mas que a posse e o uso do bem são exclusivos do arrendatário. Ele considerou que seria interesse do próprio arrendatário pagar o DPVAT, já que ele visa adquirir o veículo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Legitimidade do MP</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Um julgado importante foi o REsp 858.056. A Segunda Seção decidiu que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor ação civil pública visando garantir a complementação do pagamento de indenizações pelo seguro obrigatório.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O MP de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, ajuizou ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O juízo de primeiro grau declarou que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça goiano. Ao julgar recurso especial da Áurea Seguros S/A contra a decisão do tribunal estadual, a Segunda Seção do STJ, de forma unânime, entendeu que a complementação pretendida caracteriza direito individual identificável e disponível, caso em que a defesa cabe à advocacia e não ao MP.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir a defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para reforçar o entendimento, o relator explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso não se trata de um direito indisponível.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">REsp 1245817 &#8211; REsp 876102 &#8211; REsp 875876 &#8211; REsp 773072 &#8211; REsp 1119614</p>
<p style="text-align: justify;">REsp 1220068 &#8211; REsp 1079499 &#8211; Rcl 5272 &#8211; CC 114690 &#8211; REsp 1185100</p>
<p style="text-align: justify;">REsp 436201 &#8211; REsp 858056 &#8211; REsp 1072606 &#8211; Ag 853834</p>
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		<title>Rigor inédito marca disputa municipal</title>
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		<pubDate>Mon, 07 May 2012 19:16:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Os candidatos a vereador e prefeito enfrentarão neste ano a eleição mais rigorosa já realizada. Além de ser a primeira em que passa a valer a Lei da Ficha Limpa, a disputa pode ocorrer sob a vigência da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem o poder de barrar milhares de candidatos com contas ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os candidatos a vereador e prefeito enfrentarão neste ano a eleição mais rigorosa já realizada. Além de ser a primeira em que passa a valer a Lei da Ficha Limpa, a disputa pode ocorrer sob a vigência da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tem o poder de barrar milhares de candidatos com contas de campanha rejeitadas. Dezoito partidos, PT à frente, apresentaram uma petição para que o tribunal reveja a decisão. Mas, enquanto um novo julgamento não é marcado, a medida já provoca uma silenciosa guerra pré-eleitoral entre adversários políticos e uma corrida aos escritórios de advocacia.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-315"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Advogado eleitoral há 45 anos, Alberto Rollo conta que o movimento está acima do normal e que só na tarde ao fim da qual conversava com a reportagem do Valor já tinha atendido cinco possíveis clientes: três queriam saber se seriam atingidos pela Lei da Ficha Limpa e dois apuravam a situação de adversários políticos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Rollo diz que, com o aumento da procura, passou a cobrar uma consulta de &#8220;médico careiro&#8221; (R$ 500) &#8211; o que não fazia antes. &#8220;Eu nem cobrava, mas agora o interessado, além de se defender, quer comer o fígado do adversário. E eu ensino&#8221;, conta. O clima de beligerância propiciado pela legislação cada vez mais rigorosa &#8220;é uma bênção&#8221;, do ponto de vista comercial, afirma o advogado, embora Rollo discorde da judicialização e das restrições impostas recentemente, as quais considera exageradas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">&#8220;Para um deles eu disse: &#8216;Salta da ponte porque não dá para fazer mais nada&#8217;. Mas houve caso em que falei: &#8216;Você vai se salvar&#8217;. Mas isso é sob a minha ótica, não significa que eu tenha razão. Quem vai julgar é o Judiciário, e se eles estão dispostos a cortar a cabeça de todo mundo, não tem doutor que dê jeito&#8221;, afirma Rollo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A estimativa é a de que pelo menos 21 mil candidatos que tiveram contas rejeitadas nas últimas eleições estão sujeitos à guilhotina do TSE. Além de criticada pelos partidos, a medida é alvo de um abaixo-assinado de advogados eleitorais de São Paulo, que levaram sua insatisfação ao tribunal superior.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A grande polêmica diz respeito à mudança de interpretação feita pelo TSE. Em 2009, a necessidade da simples apresentação das contas de campanha pelos candidatos foi explicitada na legislação por meio da minirreforma eleitoral (Lei nº 2.034). Neste ano, porém, o TSE arrochou a fiscalização e considerou que não basta apenas apresentar. É preciso ter as contas aprovadas para que a situação do candidato seja considerada regular. Diante da reclamação dos partidos, o tribunal pode reconsiderar a resolução, tomada em março pelo apertado placar de 4 votos a 3. Mas o caminho é irreversível, na opinião do advogado Admar Gonzaga. Para ele, o TSE não deve recuar. No máximo, pode conceder que a exigência passe a valer na eleição de 2014, tomando como base a prestação de contas deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado afirma que a eleição de 2012 será um divisor de águas, a mais rigorosa já realizada. &#8220;Sem dúvida, eles estão apertando o cerco. A atenção deverá ser triplicada porque não vai ter mais desculpa&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A pressão tem causado dor de cabeça em candidatos, partidos e advogados. As principais queixas concentram-se na suposta inviabilidade de se preencher todos os requisitos, como o pagamento em cheque (e emissão de recibo) das milhares de pessoas que colaboram numa campanha, entre elas fiscais de seção e carregadores de bandeiras. Geralmente, são pagos em dinheiro, sem qualquer comprovação, o que pode facilitar o caixa 2, justamente o que a legislação procura coibir.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Rollo diz que as exigências não consideram a &#8220;vida real&#8221; de uma campanha. &#8220;[Problema em] Conta de campanha é totalmente diferente de imoralidade ou improbidade&#8221;, defende.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado conta que um de seus clientes, por exemplo, que pretende concorrer à Prefeitura de Campinas, está às voltas com a Justiça eleitoral porque não comprovou o pagamento em cheque de 3.800 fiscais contratados na última eleição &#8211; algo que considera inviável, já que muitos não tinham CPF e os bancos se recusariam a emitir tantos talonários. Em outro exemplo, cita: &#8220;Numa cidade pequena, o candidato usa seu carro, da esposa ou do filho. Agora, se ele declara a gasolina, mas não o carro, é pego por omissão de despesa&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado Admar Gonzaga concorda que muitas irregularidades são de &#8220;baixa potencialidade&#8221;, mas é favorável a que as contas devam ser aprovadas e não apenas apresentadas. &#8220;Como estava era um absurdo. O candidato poderia apresentar à Justiça eleitoral uma receita de bolo, algo sem pé nem cabeça. É como se não houvesse prestação de conta. Campanha tem realmente o &#8220;pagamento das formiguinhas&#8221;, dos distribuidores de santinhos, dos que fazem boca de urna, o que é ilegal, mas se faz. Até pode se pagar em cheque mas o cara some, não dá recibo. Por outro lado, muitos candidatos de fato pagam esse pessoal com caixa dois, por fora&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O secretário-geral do PSB, Carlos Siqueira, também apoia o maior rigor nas regras de campanha. &#8220;Se a lei diz que é para pagar em cheque, o candidato deve responder porque não seguiu. É a lei que disciplinou. Precisa ser obedecida. Agora, se não foi corrupção, as punições precisam ser mais brandas, tem que ter gradação&#8221;, defende.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O que o dirigente critica é o fato de que o TSE teria extrapolado suas funções ao criar mais uma norma de inelegibilidade, que não está prevista na Constituição Federal, de 1988, nem na Lei de Inelegibilidade, de 1990. &#8220;É ótimo que o TSE seja mais rigoroso. Outra coisa é extrapolar. Ele não tem direito de legislar, mas de regular&#8221;, afirma Siqueira.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Campanha virou subversão, afirma advogado</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Se entre os políticos o rigor da legislação e da Justiça eleitoral é considerado uma faca de dois gumes &#8211; ela pode ferir mas também ser usada para atacar os adversários -, entre os advogados é que parece encontrar seus maiores críticos. Admar Gonzaga afirma que normas recentes tornaram a eleição uma atividade quase que subversiva, na qual a distribuição de santinhos com a imagem dos candidatos pode beirar ao aliciamento a práticas ilícitas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">&#8220;Parece até que se está vendendo maconha. Democracia é uma festa. Tem que deixar subir no caixote. Daqui a pouco tem camburão prendendo quem faz campanha como se fosse bandido&#8221;, compara Gonzaga.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado questiona a série de proibições levantadas nos últimos anos, como as que limitam a manifestação dos eleitores no dia da votação e a exibição de cartazes de propaganda a no máximo quatro metros quadrados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há seis anos, Arnaldo Versiani também é a favor de uma legislação mais permissiva, ao menos em relação às regras para se fazer campanha.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">&#8220;Por que só temos campanha a partir de 5 de julho? Poderíamos antecipar as convenções, até para equilibrar as forças. Quem concorre à reeleição inaugura obras durante todo o primeiro semestre, ou seja, aparece para o eleitor, enquanto o adversário não pode divulgar sua candidatura&#8221;, diz Versiani.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado Alberto Rollo considera que a minirreforma eleitoral fez restrições exageradas, como a divulgação por twitter. Mais radical, ele diz concordar com boa parte da Lei da Ficha Limpa, embora seja contra o princípio central da norma, de que haja uma pré-seleção dos candidatos para os eleitores. &#8220;Agora não se pode votar no Paulo Maluf (PP-SP). Vai acontecer como no Irã dos aiatolás, onde 1.500 entre 5 mil candidatos foram indeferidos nas últimas eleições. Diz-se que o povo decidiu pela Ficha Limpa, ao dar mais de 1,2 milhão de assinaturas de apoio ao projeto. Mas milhões também votaram no Jarbas Barbalho e no outro senador lá na Paraíba&#8221;, defende Rollo, ao se referir ao senador do Pará pelo PMDB, que recebeu 1.799.762 votos, e o tucano Cássio Cunha Lima, que teve 1.004.183 votos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Os dois foram inicialmente barrados, mas tomaram posse depois que o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa só vale a partir das eleições deste ano.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Judicialização cria novo turno de embate eleitoral</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">&#8220;Hoje a eleição se inicia com um olho na sua campanha e outro na do adversário&#8221;. É assim que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, resume o clima de competição que começa a se instaurar em anos eleitorais. Por causa da crescente judicialização, não há mais apenas o &#8220;terceiro turno&#8221;, ou seja, quando os perdedores vão à Justiça questionar os resultados para impugnar a vitória do adversário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A nova etapa de disputa agora precede a campanha, com a tentativa de barrar a candidatura dos concorrentes no nascedouro. O processo é acentuado pela entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa e da resolução do TSE que põe uma lupa sobre a prestação de contas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Versiani nega que a judicialização esteja sendo estimulada pelas resoluções editadas pelo tribunal superior. &#8220;Não é propriamente o TSE. É a Justiça eleitoral como um todo&#8221;, diz. O ministro destaca a importância que instituições como o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal passaram a ter no controle da legalidade, além do ativismo dos próprios partidos e candidatos, que não se preocupam só em vencer, mas também em fiscalizar os adversários.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">E as possibilidades de se cair na malha fina da Justiça eleitoral são muitas. Versiani lembra que o risco não está apenas na prestação de contas. Está também na falta de pagamento de multas, o que impede a quitação e a obtenção do registro de candidatura. Até pelas razões mais prosaicas. &#8220;É impressionante o volume de casos em que o pretendente está em débito com a Justiça eleitoral porque não votou, deixou de pagar a multa e só descobre depois, quando não há mais tempo&#8221;, conta.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O advogado Admar Gonzaga também ressalta um caso curioso. É de um deputado federal favorito à prefeitura de capital, que teria minimizado um processo e o deixado transitar em julgado em vez de recorrer. O político teria preferido perder na Justiça a fomentar uma repercussão negativa maior na imprensa. Agora, está barrado pela Lei da Ficha Limpa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">(CK)</p>
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		<title>Criminosos usam a nuvem para facilitar golpes</title>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 13:54:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O uso da computação em nuvem &#8211; modelo pelo qual os sistemas são acessados via internet, sem que os programas tenham de ficar instalados no computador do usuário &#8211; está ganhando contornos acinzentados. O modelo, que vem sendo adotado por companhias de todo o mundo interessadas em ganhar agilidade e economizar nos orçamentos de tecnologia ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O uso da computação em nuvem &#8211; modelo pelo qual os sistemas são acessados via internet, sem que os programas tenham de ficar instalados no computador do usuário &#8211; está ganhando contornos acinzentados. O modelo, que vem sendo adotado por companhias de todo o mundo interessadas em ganhar agilidade e economizar nos orçamentos de tecnologia da informação (TI), tornou-se uma ferramenta também para os criminosos digitais.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-313"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a empresa de segurança Symantec, desde o ano passado hackers vêm usando a nuvem para disseminar ferramentas para a criação de novos vírus, os chamados &#8220;toolkits&#8221;. Esses programas &#8211; que começaram a circular na internet no começo dos anos 90 &#8211; funcionam no estilo &#8220;faça você mesmo&#8221;. Com eles, não é necessário saber nada de programação ou de segurança de computadores para criar um novo ataque: bastam alguns cliques para definir como o programa deverá funcionar.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No modelo &#8220;tradicional&#8221; de uso dessas ferramentas, o criador do &#8220;toolkit&#8221; vende uma licença para um criminoso e entrega a ele uma cópia do software. Com a nuvem, não é preciso baixar nada. Basta entrar no endereço on-line no qual o &#8220;toolkit&#8221; está hospedado e selecionar as características do novo vírus. &#8220;Isso garante ao hacker a certeza do pagamento e também que ninguém vai fazer cópias piratas do seu programa&#8221;, diz André Carrareto, especialista da Symantec.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Por se tratar de um movimento recente, Carrareto diz que a companhia ainda não tem medições precisas sobre o uso da nuvem para hospedar &#8220;toolkits&#8221;. Na avaliação do especialista, a tendência é de crescimento, já que o modelo da nuvem vem ganhando relevância no mercado de TI.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ontem, a Symantec divulgou a 17ª edição de seu estudo anual sobre segurança na internet. De acordo com a companhia, o número de ataques bloqueados pelos sistemas que ela tem instalados em clientes de todo o mundo subiu 81% em 2011 na comparação com 2010, para 5,5 bilhões.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A companhia constatou também que o número de vírus usados para ataques chegou a 403 milhões, volume 41% superior ao de 2010. Em 2000, eram 20 mil programas, diz Carrasco. Do total de vírus registrados no ano passado, 45% foram variações criadas a partir de dez tipos de vírus já existentes. Segundo o especialista, os números estão relacionados ao uso mais assíduo de &#8220;toolkits&#8221;. A Symantec detectou que boa parte dos vírus foi criada usando 11 ferramentas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Na pesquisa, o Brasil manteve-se estável como o quarto país do mundo com maior atividade de ataques: 4,1% do total (era 4,4% em 2010. Os Estados Unidos continuam na liderança, com 21,1% dos ataques. A atividade criminosa diminuiu na China, mas o país se manteve na segunda posição, seguido da Índia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Gustavo Brigatto &#8211; De São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;"> fonte: AASP</p>
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